O consórcio é uma modalidade de financiamento em que pessoas com interesses em comum pagam quantias mensais visando a aquisição de um bem, serviço ou carta de crédito.
Ao contratar ou ser contemplado em um consórcio, você deve apresentar documentos, como:
- RG e CPF;
- comprovante de residência;
- declaração de rendimentos.
E, caso você seja pessoa física casada, é necessária a apresentação da certidão de casamento e toda a documentação do seu cônjuge.
No caso de pessoas jurídicas adquirentes do consórcio, é necessário apresentar:
- CNPJ;
- declaração de imposto de renda;
- contrato social e última alteração contratual;
- balanço patrimonial ou outros documentos que comprovam o faturamento da empresa.
A análise da documentação para consórcio pode ser burocrática e criteriosa, podendo incluir outras formas de avaliação da capacidade de pagamento do comprador e vendedor.
Neste artigo, listamos todas as documentações necessárias na contratação do consórcio e informações para que você evite problemas e imprevistos nesse processo. Confira!
Quais são os documentos necessários na contratação do consórcio?
Ao contrário de outras operações financeiras burocráticas, a adesão ao consórcio é simples e não exige ações além de documentos pessoais — no caso do adquirente ser pessoa física —, assim como comprovante de endereço e renda.
Veja, a seguir, quais documentos devem ser apresentados no momento da aquisição de uma cota:
- CPF;
- documento de identificação com foto, como o RG ou a CNH;
- comprovante de endereço em nome do titular;
- declaração de rendimentos, que esteja compatível com a capacidade de pagamento do valor da parcela — titulares com restrições nos órgãos de proteção ao crédito estão sujeitos a desaprovação. Os comprovantes de renda podem ser:
- carteira de trabalho e três últimos holerites, no caso de trabalhadores em regime CLT;
- duas últimas declarações de Imposto de Renda, ou Decore, no caso de profissionais liberais;
- ficha cadastral preenchida e assinada.
Caso o contratante seja pessoa jurídica, a documentação para consórcio exigida abrange:
- cartão CNPJ;
- contrato social;
- Escrituração Contábil Fiscal (ECF);
- última alteração contratual, se houver;
- documento de identificação dos sócios;
- comprovante de endereço, como contas de consumo em nome da empresa;
- ficha cadastral preenchida, carimbada e assinada.
Se a documentação para consórcio estiver atualizada e adequada, a administradora responsável realiza a análise de crédito do solicitante e autoriza a participação na assembleia do consórcio.
Nesse momento, é importante ler com atenção todas as cláusulas do contrato do consórcio de modo a conhecer as condições de adimplência do parcelamento.
Além disso, você deve conferir informações pessoais, descritas no contrato, pois, no momento da contemplação, outros documentos do mesmo titular podem ser requeridos.
Quais documentos são necessários na contemplação do consórcio?
Conforme falamos, na contemplação do consórcio outros documentos do titular podem ser requisitados. A documentação depende da condição do contemplado:
- objeto da relação;
- pessoa física ou jurídica;
- qual é a classificação entre as partes do contrato;
- comprador ou vendedor, e as características do bem ou serviço.
Por exemplo, bens de alto valor podem demandar a apresentação de garantias adicionais, como um fiador, pois, após a contemplação da carta, a administradora do consórcio faz uma nova análise de crédito e renda para atestar, ou não, a estabilidade financeira do adquirente.
Isso acontece porque a situação econômica do adquirente pode variar conforme o tempo, tornando-se incompatível com a capacidade de pagamento autorizada no requerimento de participação do consórcio.
Para garantir que a renda do pleiteante seja suficiente à quitação das parcelas vincendas — que serão cobradas após a entrega do objeto do contrato de consórcio —, a administradora de consórcio ou instituição responsável pela transação, pode solicitar a apresentação de um fiador, que se comprometa com a adimplência do solicitante, antes de dar andamento ao processo.
Os documentos que devem apresentados pelo fiador e seu cônjuge são os mesmos solicitados ao titular da cota contemplada. Além disso, o fiador precisará preencher o Instrumento Particular de Fiança, pelo qual se compromete a compartilhar a responsabilidade por eventuais pendências financeiras no decorrer do contrato.
Agora, vamos conferir quais documentos devem ser apresentados por cada parte em diferentes casos de contemplação.
Comprador pessoa física
O comprador do bem, adquirente da cota, terá que comprovar a capacidade de pagamento com os últimos holerites, além de:
- trabalhador assalariado: declaração de imposto de renda do ano de exercício mais recente;
- trabalhador autônomo: total de rendimentos superior ao limite estabelecido pela Receita Federal, ou um decore, feito por profissionais contábeis.
Além disso, será necessário apresentar sua certidão de casamento ou união estável, caso ainda não esteja casado formalmente, e toda a documentação do cônjuge, que comprovem a concordância com a adesão ao consórcio.
Vendedor pessoa física
O vendedor do bem objeto do consórcio precisa fornecer alguns documentos para que a transação ocorra. São eles:
- CPF;
- RG ou CNH;
- certidão de casamento;
- declaração de profissão;
- documentos pessoais do cônjuge.
Vendedor pessoa jurídica
Já o vendedor pessoa jurídica deverá apresentar:
- cartão CNPJ;
- contrato social da empresa;
- balanço geral e último balancete;
- declaração de imposto de renda da empresa;
- última alteração do contrato social, se houver;
- ata de eleição da diretoria registrada na junta comercial do estado;
- carta com firma reconhecida dos sócios representantes da empresa;
- Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais e Estaduais;
- ficha cadastral preenchida, carimbada com o CNPJ e assinada pelos representantes legais da empresa.
Aos vendedores, é necessário solicitar documentos do bem consorciado, como:
- cópia do IPTU;
- recibo de venda de veículo;
- cópia da ficha cadastral do imóvel na prefeitura, quando o objeto é um imóvel.
Nesse caso, a administradora do consórcio realiza a solicitação e informa quais documentos devem ser apresentados.
Comprador pessoa jurídica
O comprador pessoa jurídica deve apresentar a mesma documentação para consórcio solicitada ao vendedor pessoa jurídica, principalmente os relatórios e certidões que atestam a capacidade de pagamento das parcelas vincendas e o não endividamento da empresa.
Quais problemas podem ocorrer na etapa de análise da documentação do consórcio?
Um dos principais problemas da documentação de consórcio está relacionado à comprovação de renda do titular. Geralmente, a falta ou inconsistência das informações prestadas atrasam o processo de análise e a conclusão do procedimento para liberação do objeto do consórcio.
Além disso, ocorrem casos em que o titular tem o nome negativado em órgãos de proteção ao crédito, gerando pendência para contemplação da carta.
Em uma situação como essa é indicado que a pessoa negocie a dívida antes de precisar comprovar sua adimplência junto ao administrador do consórcio.
Qual a importância de contar com o apoio profissional nesse processo?
O apoio profissional é essencial para organização da documentação do consórcio. Com ajuda de uma administradora de confiança, capaz de identificar problemas em qualquer etapa do processo, o pleiteante ou titular da modalidade de compra pode evitar atrasos na transação.
Como o valor da carta de crédito não é creditado diretamente na conta do consorciado, a credibilidade da administradora é o requisito mais importante ao escolher uma empresa de consórcio.
Além disso, quando o consorciado escolhe um bem ou serviço de valor menor que a carta de crédito contemplada, ele pode utilizar o valor residual na quitação das parcelas vincendas do consórcio.
Outra possibilidade permitida pelas instituições é o uso de 10% do valor da carta para pagamento de impostos, escrituras e registros referentes à aquisição do bem contemplado.
Quando a empresa de consórcio é idônea, o consorciado é devidamente informado sobre todas essas questões, e conta com ajuda para cumprir com as exigências de cadastro e retirada do prêmio, de forma rápida e sem comprometer sua capacidade de pagamento.
Movida pela crença de que somente o equilíbrio entre poupança e consumo gera crescimento sustentável, a Unifisa se tornou referência no Brasil como administradora de consórcio. O Consórcio Nacional está há 25 anos no mercado e conta com 24 unidades espalhadas estrategicamente por São Paulo e Paraná.
A Unifisa tem um portfólio diversificado, oferecendo opções de consórcio para aquisição de:
- imóveis;
- veículos;
- serviços;
- náuticos;
- off-roads;
- máquinas;
- equipamentos;
- instrumentos musicais.
Após encontrar uma administradora de consórcios de confiança, reunir e organizar a documentação do seu consórcio, basta que você preencha a ficha cadastral e aguarde a homologação dos documentos.
Com a autorização para participar da assembleia, você inicia o pagamento das parcelas do consórcio até dar um lance ou ser contemplado com a carta de crédito pelo sorteio.
O consórcio é vantajoso porque a taxa de administração da carta não onera as parcelas que serão pagas mensalmente pelos consorciados.
Quando comparamos o consórcio com o financiamento fica evidente que, ainda que a pessoa tenha urgência para a contemplação, com a documentação do consórcio adequada e organizada, o processo deixa de ser burocrático e demorado, pois não ocorrem problemas na análise.
Agora que você sabe qual é a documentação para o consórcio e como se antecipar de modo a não ter problemas, tanto no cadastro quanto na contemplação do objeto do consórcio, que tal se inscrever na newsletter da Unifisa e acompanhar novidades sobre o assunto?