Contrato de Consórcio: tudo que você precisa saber para assinar com segurança

Contrato de Consórcio: tudo que você precisa saber para assinar com segurança

Conhecer os detalhes de um contrato de consórcio é fundamental para conseguir analisar a proposta com segurança para tomar uma decisão acertada para suas necessidades. No entanto, é comum que surjam dúvidas sobre esse documento, especialmente em relação aos requisitos que ele deve observar.

Além disso, podem surgir dificuldades na interpretação dos termos, o que pode levar a escolhas equivocadas na hora de fechar negócio. Portanto, vale a pena aprender mais sobre esse contrato e suas características.

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    Você tem interesse no assunto? Então continue lendo e confira o que você precisa saber para assinar um contrato de consórcio com segurança!

    Quais informações devem constar no contrato de consórcio?

    Antes de assinar qualquer contrato, é fundamental fazer uma leitura atenta para entender todos os termos propostos e não ter surpresas no futuro. Nesse cenário, conhecer as principais cláusulas e suas finalidades pode ajudar em sua avaliação e evitar as principais dúvidas sobre o tema.

    Para começar, vale destacar que o contrato de consórcio é um instrumento legal que trata de todas as regras sobre o serviço. Ele funciona como uma garantia para todos os envolvidos no negócio. Logo, o documento deve constar os dados de todas as partes: consorciado e administradora.

    Nome ou razão social, número dos documentos (CPF e CNPJ), endereço, entre outros, são essenciais para estabelecer o vínculo entre os envolvidos. Depois, o contrato traz as cláusulas que regem a relação entre as partes. Confira os principais pontos abordados por elas:

    Números da cota e identificação do grupo

    A administradora de consórcio costuma gerir vários grupos simultaneamente. Então o contrato deve trazer detalhes para identificar o grupo específico que se relaciona à contratação. Além disso, deve constar o número da cota do consorciado, que permitirá que ele realize diversas tarefas relacionadas ao serviço, como a oferta de lances.

    Também é esse número que identifica os consorciados contemplados, então é essencial que ele seja apresentado claramente no contrato. Isso evita qualquer tipo de desentendimento em relação à contemplação.

    Descrição do bem ou da utilização do crédito

    Outra cláusula indispensável no contrato é aquela que traz a descrição do bem e a forma de utilização do crédito, que varia conforme o tipo de consórcio. Ou seja, o documento apresentará o valor da carta de crédito vinculando-a a um determinado tipo de produto ou serviço. Veja as principais possibilidades:

    • veículos: inclui carros, motos, caminhões, off-road, etc.;
    • imóveis: para compra de terrenos, casas e apartamentos (de qualquer padrão e tipo), salas comerciais e outros;
    • serviços: cursos diversos, viagens, procedimentos de saúde ou estéticos, eventos e mais.

    Porém, podem existir consórcios com outros focos, como equipamentos e maquinários, instrumentos musicais, entre outros. Entender as diferenças é importante para que você garanta acesso às melhores condições para suas necessidades.

    Formas de contemplação

    O contrato de consórcio também deve detalhar quais serão as formas de contemplação. A mais comum é o sorteio, que deve ter os detalhes explicados no documento, como a quantidade de contemplações em um dia e como serão as assembleias.

    Além disso, o consórcio pode permitir a realização de lances, para tentarem a antecipação da contemplação. Nesse caso, ele pode ter diferentes tipos, veja os dois principais:

    • lance livre: o consorciado escolhe a quantia que deseja ofertar, mas o contrato pode prever percentuais mínimos e máximos em relação à carta de crédito;
    • lance fixo: o contrato determina qual será o valor do lance. Caso mais de um consorciado se interesse, é feito um sorteio para desempatar.

    Adesão a seguro de vida

    Os consorciados podem escolher aderir ao seguro de vida/prestamista em grupo. Nessa situação, em caso de falecimento do titular, a dívida é quitada e libera o bem. Também pode haver cobertura para invalidez total ou parcial por acidente, seguindo regras especificadas na apólice.

    Assim, é preciso analisar se há a possibilidade de contratação do seguro junto ao consórcio e quais são as regras aplicadas nesse caso. O contrato também deve prever o valor mensal do seguro, que costuma ser atrelado a um percentual do montante da carta de crédito.

    Quantidade de parcelas e valores

    Além do valor da carta de crédito vinculada ao consórcio, o contrato deve trazer detalhes sobre o número de parcelas acordadas e o valor de cada uma. Em relação ao prazo, ele varia conforme a administradora e o tipo de contrato. Porém, é comum que o consórcio de imóveis tenha prazos de até 200 meses para pagar, enquanto os demais costumam permitir o pagamento em até 100 meses.

    Fundo de reserva e taxa de administração

    Ao contratar um consórcio, você assumirá prestações que visam pagar o montante total da carta de crédito ao longo do tempo. No entanto, existem outras cobranças que incidem e devem ser abordadas nos contratos para que seja possível avaliar se ele traz um custo-benefício adequado.

    Por exemplo, a taxa de administração remunera o serviço da administradora, que reúne e faz a gestão para garantir o bom andamento do consórcio. Também é comum que exista um fundo de reserva, que visa garantir a saúde financeira do grupo em caso de inadimplência. Nesse caso, o saldo ao final do consórcio é dividido entre os participantes.

    Em todos os casos, as taxas devem estar detalhadas no contrato, indicando o valor, forma de cobrança e regras para eventual ressarcimento. O mesmo vale para outras cobranças que possam incidir, a depender da administradora.

    Multas e penalidades

    O consórcio é bastante conhecido por não ter taxas de juros remuneratórias, que são bastante conhecidas em empréstimos e financiamentos como forma de pagar pelo serviço ofertado pela instituição financeira. Isso faz com que ele tenha um custo efetivo total (CET) mais atrativo.

    Entretanto, isso não significa que não possam existir juros em caso de atraso na parcela — nessa situação, eles são chamados de moratórios. Por isso, o contrato deve estabelecer qual será a taxa de juros aplicada, assim como a multa sobre a parcela ou outras penalidades.

    Saiba que o contrato costuma prever que os atrasos nas parcelas também impedem a participação dos sorteios. Ou seja, se você estiver inadimplente, não poderá ser contemplado.

    Correções e rendimentos

    Um ponto fundamental no contrato é a cláusula que trata da forma de reajuste das parcelas. Essa correção no valor visa manter o poder de compra do montante consorciado até o término do grupo, mas deve estar detalhado no contrato para que a administradora possa efetuar a cobrança.

    Ademais, o documento deve apresentar como será calculado o rendimento em cima do montante da carta de crédito após a contemplação. Isso porque o participante pode preferir não utilizar os valores logo em seguida, então a administradora deve manter o valor aplicado e repassar os rendimentos ao final.

    Local e modelo de funcionamento das assembleias

    O contrato também deve apresentar as regras a respeito do funcionamento das assembleias, como datas e locais. Verifique quais serão as formas de participação, como via portal do cliente. Todos esses detalhes são importantes para que você possa acompanhar os sorteios.

    Informações sobre cancelamento

    Por fim, o contrato deve trazer também regras aplicadas em caso de cancelamento (diante de inadimplência) ou desistência do consórcio. Por exemplo, é preciso informar após quanto tempo de atraso a cota é cancelada. O documento ainda deve trazer dados sobre o processo para que o consorciado possa desistir do contrato.

    Questões como modo de notificação e regras sobre o ressarcimento — que costumam acontecer seguindo sorteios, como na contemplação — também são abordadas. Portanto, verifique essas regras para não ter surpresas caso seja necessário desistir do consórcio no futuro.

    Qual é o papel da administradora do consórcio em relação ao contrato?

    Após conhecer as cláusulas que devem compor um contrato de consórcio, ainda é possível que surjam dúvidas. Nesse cenário, é fundamental entender o papel da administradora no processo. Ao aprender sobre os termos da negociação, é possível perceber que ela tem diversas responsabilidades.

    Então é preciso saber escolher uma empresa confiável para garantir um contrato que viabilize a conquista dos seus objetivos com toda segurança necessária. Para tanto, vale pesquisar a reputação da administradora e buscar indicações de amigos e conhecidos para encontrar a solução ideal.

    Além disso, durante o processo de contratação, saiba que a administradora deve prestar suporte, esclarecendo eventuais questionamentos a respeito do contrato. Inclusive, essa é uma ótima forma de avaliar o atendimento e o suporte ofertados. Afinal, a postura durante a fase de contratação pode dar uma visão sobre a maneira como a empresa trabalha.

    Na Unifisa, por exemplo, todos os clientes e pessoas interessadas em contratar um consórcio recebem suporte completo de nossa equipe. Então é possível avaliar os diferentes grupos disponíveis e esclarecer todas as suas dúvidas para garantir uma contratação alinhada às suas necessidades.

    Conhecendo mais sobre os detalhes do contrato de locação, você terá mais facilidade para avaliar as cláusulas. Assim, é possível entender todos os seus direitos e deveres antes de assumir um compromisso com o grupo, garantindo mais segurança no processo de contratação.

    Você tem interesse em contratar um consórcio? Aproveite que está por aqui e acesse o site da Unifisa para conhecer as nossas oportunidades!

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