Descubra como usar o FGTS para comprar imóveis via consórcio

Descubra como usar o FGTS para comprar imóveis via consórcio

Procurando informações sobre como usar o FGTS para comprar imóveis? O consórcio pode ser uma boa opção para você!

Uma das principais dúvidas dos consorciados de bens imóveis é sobre a possibilidade de utilizar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para o pagamento do consórcio. Se você está procurando informações sobre como usar o FGTS para comprar imóveis, a resposta é sim, você pode fazer essa operação.

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    Após a análise das informações do consorciado e do imóvel, a Caixa Econômica Federal autoriza o saque do FGTS para liquidar o saldo devedor, oferecer um lance, complementar crédito e amortizar as parcelas em aberto, considerando o valor máximo de avaliação do imóvel.

    Entretanto, é preciso contar com a ajuda de uma administradora de consórcios ou instituição financeira para realizar a operação. Neste artigo, destacamos os principais pontos dessa transação e suas vantagens. Confira!

    Quais os requisitos exigidos para o uso do saldo de FGTS na compra de imóveis?

    Para que o consorciado possa utilizar o saldo de FGTS em transações de consórcio, é necessário, de forma cumulativa, o cumprimento dos seguintes requisitos:

    • ter um consórcio ativo em seu nome;
    • ser empregado registrado sob o regime do FGTS há, no mínimo, três anos — esse período não precisa ser consecutivo, nem no mesmo empregador, mas a conta do FGTS deve estar no mesmo nome registrado no consórcio;
    • não ter financiamento ativo pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH);
    • não ser dono, usufrutuário ou cessionário de outro imóvel na mesma cidade ou região de moradia ou trabalho.

    E quais os requisitos do imóvel para que a operação seja autorizada?

    O imóvel que será contemplado com o consórcio também precisa atender aos requisitos previstos na lei. Veja quais são:

    • ser classificado como um imóvel residencial e urbano;
    • estar localizado na cidade ou região metropolitana onde o consorciado reside ou trabalha;
    • ter o valor venal compatível com o limite previsto para o SFH — R$ 1,5 milhão em 2020;
    • não ter sido objeto de utilização do FGTS nos últimos 3 anos.

    Qual o valor venal do imóvel máximo permitido no processo?

    O imóvel deve ser avaliado por um profissional devidamente regulamentado na data da aquisição do consórcio e seu valor venal não pode ser superior ao limite de R$500.000,00 mil reais.

    Quais as demais exigências dessa operação?

    Ao utilizar o saldo de FGTS para comprar imóveis via consórcio é necessário que o saque do valor seja realizado de uma só vez.

    Além disso, é necessário que o consorciado não tenha realizado uma movimentação semelhante nos últimos dois anos.

    O saldo de FGTS ainda pode ser utilizado para o pagamento de parcelas em atraso, desde que o consórcio não esteja atrasado há mais de três meses (ou três prestações).

    Quais as etapas dessa transação?

    O requerente precisa verificar a conformidade com as exigências descritas anteriormente, tanto do imóvel quanto dos seus dados pessoais e providenciar toda documentação que comprove a veracidade das informações.

    Além disso, é necessário conferir se o saldo do FGTS é suficiente para a transação. Após essa etapa, você deve imprimir um extrato atualizado e apresentá-lo à administradora do consórcio.

    Na sequência é necessário enviar a documentação para a Caixa Econômica Federal, instituição financeira responsável pelas contas vinculadas ao Fundo Garantidor do Tempo de Serviço.

    Após análise e aprovação da transação pela Caixa, o valor é transferido diretamente ao vendedor do imóvel — nos casos em que o saldo é usado para o lance ou quitação do pagamento. Entretanto, as operações deverão ser intermediadas por um agente financeiro do SFH.

    Já nos casos de amortização do saldo, liquidação ou pagamento de parte das prestações do consórcio, o valor é transferido diretamente à administradora do consórcio.

    Quando o FGTS não pode ser utilizado?

    O uso do saldo de FGTS é permitido para o pagamento de consórcio imobiliário, entretanto, não é permitido para quitação de financiamento imobiliário.

    Além disso, ele não pode ser utilizado para aquisição de terreno ou imóvel comercial. O consorciado não pode usar o valor para fazer reformas no bem contemplado.

    Agora que você sabe como usar o FGTS para comprar imóveis, que tal assinar nossa newsletter para conferir as novidades do setor e receber informações exclusivas sobre os consórcios Unifisa?

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