Homem sentado pensativo lendo papel

É possível fazer cancelamento de consórcio? Entenda como funciona esse processo

Ao se planejar para adquirir um bem ou serviço de valor mais expressivo, é possível recorrer a diversas modalidades de pagamento. Entre elas, o consórcio se destaca devido às vantagens que apresenta — como prazos longos e pagamento flexível. Mas será que, no futuro, é possível fazer o cancelamento de consórcio?

Essa é uma dúvida possível tanto antes da contratação quanto no decorrer do plano. Afinal, embora o objetivo dessa modalidade seja concluir os pagamentos, podem surgir situações que exijam a desistência. Por isso, é sempre importante entender as regras aplicadas para evitar imprevistos e desentendimentos.

Este conteúdo explicará tudo o que você precisa saber sobre cancelamento de consórcio e o funcionamento desse processo. Vamos lá?

É possível cancelar o consórcio?

Primeiramente, saiba que é, sim, possível cancelar o consórcio. Nesse caso, o contrato trará regras específicas, que podem prever a forma de notificação e os custos relacionados à desistência. Entretanto, antes de optar pelo cancelamento, vale a pena avaliar se ele é realmente necessário.

Por exemplo, em alguns casos a motivação é a demora na contemplação. Se esse for o caso, lembre-se de que essa é uma característica comum do modelo e que as condições do consórcio ainda são mais favoráveis que as linhas de crédito. Ainda, considere se planejar para tentar efetuar lances, que podem ajudar você a ser contemplado mais rápido.

Se a questão envolve limitações financeiras, vale buscar a administradora para verificar se é possível renegociar o débito ou fazer readequações no contrato. Isso pode ajudar a manter o consórcio e evitar as perdas que podem surgir no cancelamento.

Como funciona o cancelamento de consórcio?

Caso o cancelamento do consórcio seja realmente a solução ideal para o seu caso, é importante entender como ele funciona. Existem três questões fundamentais que devem ser consideradas em relação à contratação e contemplação. Veja as regras!

  • Contratos feitos fora da sede da administradora: há um prazo de 7 dias para desistência, sem ônus ao consorciado;
  • Consórcio em andamento, sem contemplação: ela pode ser cancelada a qualquer tempo, mediante solicitação;
  • Consórcio em andamento, após a contemplação: só será possível realizar o cancelamento caso a carta de crédito ainda não tenha sido utilizada.

Portanto, também é preciso ter atenção ao momento do cancelamento para definir se ele é possível e quais regras serão observadas. Caso se enquadre nas situações que permitem o cancelamento, o consorciado deve enviar uma notificação para a administradora informando sobre a desistência.

Também é importante saber que existe uma situação que permite à própria administradora cancelar o contrato com o consorciado: diante de inadimplência. Após um prazo determinado de atraso, geralmente 2 parcelas, a cota pode ser cancelada, seguindo as regras de desistência.

A exceção acontece apenas caso já tenha acontecido a contemplação, quando a administradora manterá a cota ativa e poderá tomar todas as medidas de cobrança cabíveis para receber os valores pendentes.

Como é feita a devolução dos valores?

Após efetuar o cancelamento do consórcio, uma das principais dúvidas trata da forma como serão recebidos os valores já pagos. Nesse caso, é preciso ter atenção porque a devolução não será feita de maneira integral (exceto em caso de exercício do direito de arrependimento).

Isso porque o valor referente à taxa de administração e seguros não é ressarcido. Além disso, o contrato pode prever uma multa em um percentual sobre o montante já pago. Portanto, leia o documento com atenção para entender todos seus direitos.

Outro ponto de atenção é o prazo para devolução. Para contratos firmados até fevereiro de 2009, o ressarcimento deveria acontecer apenas após 30 dias do encerramento do grupo. Porém, com a Lei do Consórcio (Lei nº nº 11.795/2008) a regra mudou. Agora, são feitos sorteios para as cotas canceladas.

Ou seja, a devolução do montante seguirá regras semelhantes às da contemplação, com sorteios em assembleia para determinar qual consorciado terá direito ao montante. Logo, ao efetuar o cancelamento, tenha em mente que será preciso aguardar um prazo para ter acesso ao dinheiro que já foi pago.

Conhecendo as regras sobre o cancelamento de consórcio, fica mais fácil avaliar se a alternativa é viável e tomar decisões mais acertadas diante da possibilidade de desistir do contrato. Em caso de dúvidas, vale entrar em contato com a sua administradora.

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