O seguro prestamista protege o segurado nas situações em que o contratante não tem condições financeiras para arcar com as prestações vincendas de um empréstimo, consórcio ou financiamento.
Dessa forma, a apólice reduz os riscos de inadimplência do cliente e, consequentemente, protege o órgão concessor de crédito. Segundo a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), mais de 70% dos brasileiros estão endividados e 24,8% das famílias têm contas atrasadas.
Essa situação foi agravada ainda mais pela pandemia — segundo o estudo, 10,9% da população não têm condições financeiras para pagar as suas contas. Nesses casos, o seguro prestamista garante o adimplemento e, por isso, a procura por esse tipo de garantia aumentou cerca de 15,5% entre janeiro e abril de 2021 em relação ao mesmo período anterior.
Neste artigo, explicamos o que é o seguro prestamista, o que ele cobre, qual a sua vigência e a importância desta apólice para os consumidores com maior propensão de compras parceladas de alto valor. Vamos lá?
O que é seguro prestamista?
O seguro prestamista garante a capacidade de pagamento do contratante quanto ao valor das parcelas vincendas de uma carta de crédito, um empréstimo ou um financiamento, seja de máquinas e equipamentos, seja de produtos ou serviços. Logo, ele cobre os valores das parcelas de contratos como:
- consórcios;
- financiamentos;
- carnês de lojas;
- empréstimo pessoal;
- empréstimo consignado;
- gastos com condomínio;
- faturas de cartões de crédito.
Vamos supor que você tenha feito um empréstimo. Caso ocorra um evento previsto na apólice do seguro prestamista contratado, a seguradora, ou a instituição responsável pela contratação da apólice, paga as parcelas ou o saldo devedor, respeitando o teto máximo estabelecido em contrato e outras condições contratadas.
A instituição credora, seja um banco, seja uma seguradora ou loja, pode cobrar o valor do juntamente com a prestação ou parcela do bem adquirido, assim como descontá-la diretamente da folha de pagamento do contratante, de acordo com a cobertura da apólice.
Quais são as suas coberturas?
Os principais eventos previstos em apólices de seguros prestamistas abrangem:
- morte acidental e/ou natural do segurado;
- invalidez total ou parcial, provisória ou permanente;
- perda de renda por incapacidade física ou doença, para autônomos ou profissionais liberais;
- perda de renda por demissão involuntária para trabalhadores com vínculo empregatício devidamente regulado pela CLT;
- morte e invalidez do segurado quando realizada a contratação de empréstimo consignado junto aos convênios públicos.
Qual a vigência do seguro prestamista?
A validade da apólice do seguro prestamista é a mesma estabelecida no documento que baseou a sua contratação. Dessa forma, caso você tenha feito um consórcio em 48 meses, por exemplo, a vigência do seguro prestamista durará o mesmo período do contrato. Assim também ocorre com empréstimos e financiamentos.
Qual é o valor estabelecido para o seguro?
A apólice terá como base o valor da dívida coberta, caso o seguro seja acionado. Dessa forma, se o contratante faz um financiamento de um carro no valor de 60 mil, o seguro prestamista pode ser de mesmo valor.
Embora essa seja a situação mais indicada, ainda existem opções de seguro com cobertura parcial ou com um teto estabelecido para casos específicos, um valor predeterminado para morte ou invalidez, por exemplo.
É importante verificar todas as condições da apólice, tanto em relação aos valores quanto às cláusulas para o resgate do valor.
Como resgatá-lo?
A cobertura do seguro prestamista é acionada pelo contratante ou o seu representante legal. Nesse momento, é necessário apresentar a documentação completa que comprove o vínculo do segurado e a veracidade do sinistro.
Ainda é importante salientar que a instituição credora é a beneficiária prioritária do seguro prestamista. O valor da indenização é pago em um prazo de 30 dias após a comprovação do sinistro e ainda pode ser feito em uma única parcela.
E em casos de quitação da dívida?
Nos casos em que o segurado resolver quitar a dívida ou cancelar o seguro prestamista, a empresa credora também poderá fazer a devolução proporcional do valor não utilizado.
Qual a sua aplicação em consórcios?
Conforme falamos, o seguro prestamista também pode ser usado em consórcios. Para tal, basta que o cliente interessado comunique o desejo no momento da assinatura do contrato.
A administradora se encarregará de apresentar as opções disponíveis e apontar a melhor solução para garantir mais segurança à sua aquisição.
Agora que você sabe a importância do seguro prestamista e todas as informações para adquirir a melhor apólice para a sua necessidade, veja como organizar seu orçamento familiar e conquistar seus objetivos mais rápido.