Como declarar o consórcio no imposto de renda? Você que adquiriu uma cota, seja para aquisição de imóvel, carro ou equipamento, já sabe como tudo deve ser feito?
Caso ainda não tenha a resposta para essas perguntas, a primeira coisa que você precisa saber é que todo consórcio precisa ser declarado, sem exceções. Em segundo lugar, vale destacar que a forma como a declaração é feita difere para as pessoas que já foram contempladas e que ainda não.
Para solucionar essas e outras dúvidas, preparamos um passo a passo de como declarar o consórcio no imposto de renda. Acompanhe!
Entenda como declarar o consórcio no imposto de renda
A seguir, entenda como declarar seu consórcio no imposto de renda.
Abordaremos tanto o caso de quem já foi contemplado, quanto de quem ainda está aguardando seu momento de receber a carta de crédito. Portanto, se você ainda tinha dúvidas sobre isso, essa é a hora de esclarecê-las.
Declaração de consórcio contemplado
- Localize a ficha de “Bens e Direitos”. Ela está localizada no menu do lado esquerdo da tela do programa de preenchimento da declaração;
- Clique em “Novo” e selecione o código “95 — Consórcio não contemplado”. Então, informe o “CNPJ” da administradora do consórcio;
- No campo “Discriminação” você deve especificar a natureza do consórcio, trazendo informações como: o nome da administradora, o bem a ser adquirido (como automóvel, imóvel, náutico), número total de parcelas, valor da carta e número de parcelas pagas em 2020. Esse trabalho pode ser facilitado se a administradora lhe fornecer um informe sobre a situação de seu contrato;
- Caso tenha começado a pagar o consórcio em 2020, deixe o campo “situação em 31/12/2019” com valor zerado;
- Se você já estava pagando o consórcio em 2019, nesse campo informe as parcelas pagas até a presente data. Da mesma forma, no campo “situação em 31/12/2020”, informe o total de parcelas pagas em 2020 se começou a pagar o consórcio no ano passado;
- Clique em “OK” para concluir o preenchimento da ficha.
Declaração de consórcio não contemplado
- No caso de você ter sido contemplado em 2020, será necessário dar baixa na ficha do consórcio e abrir uma nova para atualizar o status do informe;
- Comece abrindo a ficha de “Bens e direitos” onde estava declarado o consórcio. Ao importar a declaração do IR 2020 para o IR 2021, a ficha aparecerá automaticamente na sua relação de bens;
- No campo “Discriminação” será necessário informar o número de parcelas pagas em 2020 e descrever o tipo de contemplação, se foi por sorteio ou por lance. Caso tenha sido por lance, indique qual foi o valor desembolsado;
- No campo “situação em 31/12/2020” coloque o valor zerado para dar baixa na ficha do consórcio. Clique em “OK” para concluir o preenchimento dessa ficha;
- Abra uma nova ficha em “Bens e Direitos”, clicando em “Novo”. Selecione o código do bem que foi adquirido com a carta do consórcio. Ex.: “21 — Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto”;
- Na sequência, preencha o campo “Discriminação”, trazendo a especificação do bem adquirido. É importante informar que a aquisição foi feita por meio de carta de consórcio, após contemplação por sorteio ou lance;
- Na hipótese de lance, informe o valor investido. Indique também o montante das parcelas do consórcio pagas em 2020;
- No campo “situação em 31/12/2019” coloque zero;
- No campo “situação em 31/12/2020” informe o valor declarado na ficha do consórcio em 31/12/2019, somado ao montante de parcelas do consórcio pagas em 2020, mais o valor do lance, se for o caso.
Dúvidas frequentes sobre como declarar consórcio no imposto de renda
Após entender o processo de como declarar seu consórcio no imposto de renda, podem surgir algumas dúvidas sobre o processo. Abaixo, confira algumas dúvidas frequentes!
O que fazer em caso de contratação e contemplação no mesmo ano?
Caso a contemplação e a aquisição do consórcio tenha acontecido em um mesmo ano, você deve preencher sua declaração conforme descrito no tópico “consórcio não contemplado”. A diferença é que será necessário informar um valor zerado tanto no campo “situação em 31/12/2019” quanto em “31/12/2020”.
Além disso, será necessário informar na discriminação que a contemplação aconteceu em 2020. Também não se esqueça de abrir uma ficha para declarar o bem adquirido, conforme já informado anteriormente.
Consórcio deve ser declarado como dívida?
Nunca declare seu consórcio como dívida. Inclusive, esse é um motivo para os quais você pode ser “pego na malha fina”.
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